Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 15, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Você também pode gostar Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular julho 27, 2026 Audiência sobre metas de sustentabilidade no Judiciário acontece nesta terça (30), com transmissão ao vivo julho 1, 2026 Sexta Turma identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF setembro 2, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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