Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 15, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Você também pode gostar STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica julho 21, 2026 STJ encerra primeiro semestre de 2026 com mais de 260 mil novos processos recebidos julho 2, 2026 SEI fica indisponível neste fim de semana julho 3, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.