Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 27, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular Você também pode gostar Ministro Moura Ribeiro ressalta importância do debate sobre direito das coisas na X Jornada de Direito Civil junho 13, 2026 Podcast STJ No Seu Dia discute o FGC e a proteção dos investidores no sistema financeiro julho 29, 2026 Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos agosto 26, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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