Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 27, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular Você também pode gostar Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível julho 20, 2026 Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais julho 18, 2026 STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica julho 21, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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