Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:agosto 14, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar Você também pode gostar 1º Fórum STJ Brasil-Argentina de Direito começa nesta segunda (17), com transmissão ao vivo agosto 17, 2026 Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua agosto 7, 2026 Boate Kiss volta à pauta do STJ: entenda a discussão sobre as penas dos quatro condenados setembro 11, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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