Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:agosto 22, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura Você também pode gostar Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização julho 22, 2026 Presidente do STJ recebe vice-presidente do TCU e presidente da Atricon setembro 5, 2026 Gurgel de Faria completa 12 anos no STJ; trajetória é marcada por atuação no direito público setembro 9, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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