Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 4, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações Você também pode gostar Para Terceira Turma, aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos agosto 25, 2026 Ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão do autor no contrato social agosto 13, 2026 Jurisdição em Fronteiras: o Judiciário onde o Brasil mais precisa agosto 18, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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