Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 28, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Você também pode gostar Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais setembro 4, 2026 Estatuto da Pessoa com Deficiência: mais de uma década consolidando direitos julho 7, 2026 Falta de comprovação de dolo leva Segunda Turma a reverter condenação de ex-prefeito de Itabaiana (SE) por improbidade setembro 3, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais setembro 4, 2026
Falta de comprovação de dolo leva Segunda Turma a reverter condenação de ex-prefeito de Itabaiana (SE) por improbidade setembro 3, 2026