Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 28, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Você também pode gostar Repetitivo admite retroatividade do Pacote Anticrime em execução penal unificada julho 14, 2026 STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica julho 21, 2026 STJ nega seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF julho 28, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.