Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 24, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma Você também pode gostar Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo julho 17, 2026 Entenda a Decisão traz tese sobre uso de relatório policial produzido por IA generativa em ação penal julho 7, 2026 Repetitivo admite retroatividade do Pacote Anticrime em execução penal unificada julho 14, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Entenda a Decisão traz tese sobre uso de relatório policial produzido por IA generativa em ação penal julho 7, 2026