Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 31, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples Você também pode gostar Página de Repetitivos inclui tese sobre continuidade delitiva em crimes previdenciários julho 1, 2026 Base de cálculo de honorários em ações que visam à baixa de gravame hipotecário é tema de repetitivo julho 8, 2026 Podcast STJ No Seu Dia discute o FGC e a proteção dos investidores no sistema financeiro julho 29, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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