Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:agosto 5, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução Você também pode gostar Divulgados relatórios preliminares sobre Estado de Direito e ética judicial julho 8, 2026 Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo julho 17, 2026 Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários agosto 3, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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