Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:setembro 2, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência Você também pode gostar Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos agosto 19, 2026 Tribunal publica regras para exame da relevância; novo regime começa a valer no próximo dia 3 agosto 25, 2026 Podcast STJ No Seu Dia discute remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal agosto 5, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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