Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde Autor do post:Frontoroli Ponzeto Post publicado:julho 9, 2026 Categoria do post:NOTÍCIAS DO STJ Comentários do post:0 comentário Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde Você também pode gostar STJ No Seu Dia discute guarda compartilhada e melhor interesse da criança julho 4, 2026 STJN traz decisão que negou seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF agosto 4, 2026 Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial agosto 26, 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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