A resposta é: DEPENDE! 📊
O artigo 24, §4º da Lei 4.591/64 estabelece uma regra clara:
“Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”
O que isso significa na prática:
✅ PODE VOTAR (sem procuração):
- Assuntos do dia a dia condominial
- Despesas ordinárias (manutenção, limpeza, portaria)
- CONDIÇÃO: Proprietário ausente na assembleia
❌ NÃO PODE VOTAR (sem autorização):
- Despesas extraordinárias (obras, reformas)
- EXCEÇÃO: Com procuração específica do proprietário
📌 Pontos Importantes:
🔸 Convenção prevalece: Sempre verifique se a convenção condominial estabelece regras específicas
🔸 Documentação: Leve contrato de locação atualizado
🔸 Quórum: O voto do inquilino conta para deliberações, mas não para quórum de instalação
💡 Dica: Proprietários, comuniquem-se com seus inquilinos sobre assembleias importantes para evitar conflitos de representação.
⚖️ Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica especializada. Para casos específicos, procure um advogado especializado em direito condominial.