No momento, você está visualizando 🗳️ Inquilinos Podem Votar em Assembleias Condominiais?

🗳️ Inquilinos Podem Votar em Assembleias Condominiais?

A resposta é: DEPENDE! 📊

O artigo 24, §4º da Lei 4.591/64 estabelece uma regra clara:

“Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”

O que isso significa na prática:

✅ PODE VOTAR (sem procuração):

  • Assuntos do dia a dia condominial
  • Despesas ordinárias (manutenção, limpeza, portaria)
  • CONDIÇÃO: Proprietário ausente na assembleia

❌ NÃO PODE VOTAR (sem autorização):

  • Despesas extraordinárias (obras, reformas)
  • EXCEÇÃO: Com procuração específica do proprietário

📌 Pontos Importantes:

🔸 Convenção prevalece: Sempre verifique se a convenção condominial estabelece regras específicas

🔸 Documentação: Leve contrato de locação atualizado

🔸 Quórum: O voto do inquilino conta para deliberações, mas não para quórum de instalação


💡 Dica: Proprietários, comuniquem-se com seus inquilinos sobre assembleias importantes para evitar conflitos de representação.


⚖️ Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica especializada. Para casos específicos, procure um advogado especializado em direito condominial.

Deixe um comentário